Comodato - Equipamentos de Som

COMODATO DE EQUIPAMENTO DE SOM

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES 

 

COMODANTE: (Nome da Comodante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

 

COMODATÁRIO: (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Equipamento de Som, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. 

 

DO OBJETO DO CONTRATO 

 

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pela COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos direitos de uso e gozo do equipamento de som descrito a seguir: (xxx) (Descrever detalhadamente o equipamento de som)1.

 

Parágrafo único. O equipamento de som, objeto deste contrato, será utilizado nos seguintes eventos beneficentes: (xxx) (Citar o local e data dos eventos). 

 

DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO 

 

Cláusula 2ª. O COMODATÁRIO deverá conservar o equipamento em local apropriado, de acordo com as normas técnicas constantes no documento anexo.

 

Cláusula 3ª. O COMODATÁRIO está obrigado a realizar a manutenção técnica do equipamento ao final de cada evento, devendo comunicar imediatamente à COMODANTE os eventuais defeitos encontrados. 

 

DA DEVOLUÇÃO 

 

Cláusula 4ª. O COMODATÁRIO deverá devolver o equipamento de som à COMODANTE após serem realizados os eventos previstos na Cláusula 1ª, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados2.

 

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de (xxx) (Número por extenso) dias após a realização do último evento.

 

Parágrafo único. Caso um ou uns dos eventos sejam adiados ou cancelados, o equipamento deverá ser devolvido à COMODANTE após a realização do último evento não adiado ou cancelado, respeitando-se o prazo estabelecido nesta cláusula. 

 

DA RESCISÃO 

 

Cláusula 6ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término dos eventos previstos, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias.

 

Cláusula 7ª. O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento. 

 

DA DURAÇÃO 

 

Cláusula 8ª. Este contrato terá a duração necessária para que sejam realizados os eventos mencionados na Cláusula 1ª.  

 

CONDIÇÕES GERAIS 

 

Cláusula 9ª. O presente contrato inicia-se a partir da assinatura pelas partes.

 

Cláusula 10ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 

 

DO FORO 

 

Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

 

(Local, data e ano).

 

 

(Nome e assinatura do Representante legal da Comodante)

 

(Nome e assinatura do Comodatário)

 

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

 

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) 

 

 

Base legal:

CÓDIGO CIVIL - CC (1916). - Art. 1248 a 1255, 1251.

 

 ________

 Nota:

 

 1. Arts. 579 a 585, do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002).

 

 2. Art. 582, do Novo Código Civil.

Últimas Publicações

  • Como o empresário pode driblar o crédito caro?

    Em um cenário de crédito caro, como o que estamos vivenciando, os empresários precisam adotar estratégias inteligentes para driblar os altos custos e manter a saúde financeira de seus negócios. Aqui estão algumas dicas valiosas:

    1. Planejamento Financeiro Detalhado:

  • Marketing com Alma | Como Ser Humano em um Mundo de Robôs

    Vivemos numa época onde a inteligência artificial faz quase tudo, né? Mas, no meio de tanta tecnologia, o que as pessoas mais querem é se sentir gente de verdade. É aí que o marketing entra em cena, não só pra vender, mas pra criar conexões que tocam o .. (continue lendo)

  • IRPF | As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual

    As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2025, ano-calendário 2024, foram apresentadas na quarta-feira (12/3), pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O prazo para a entrega da declaraç&a.. (continue lendo)

  • Novas regras do Pix e a Receita Federal

    O Banco Central está sempre trabalhando para deixar o Pix mais seguro para todos nós. Por isso, foram criadas novas regras que ligam o Pix à Receita Federal. Se você ou sua empresa têm alguma pendência com a Receita, como CPF ou CNPJ irregulares, as chaves Pix podem ser desativadas.  continue lendo)

  • A nova redação da NR 1 | Riscos psicossociais

    A NR 1 é como um guia para manter a segurança e a saúde no trabalho. Ela vale para todo mundo, desde o MEI que trabalha sozinho até a padaria do bairro com vários funcionários. E, olha, entender essa norma pode fazer toda a diferença para o seu negócio.

    O que é esse tal de GRO e PGR?

    Pensa no GRO.. (continue lendo)

  • IRPF | Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025

    A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, está prevista para ocorrer entre 17 de março e 30 de maio de 2025.

    Quem deve declarar:

    De acordo com as informações disponíveis, estão obrigados a declarar o IRPF em 2025 os contribuintes qu.. (continue lendo)

  • Falta de Pagamento de Impostos | Riscos e Consequências

    Na vida existem duas certezas: você vai morrer e vai pagar impostos. Todas as demais situações são possibilidades.Dito isso, vamos entender quais os perigos, riscos e consequências pela falta de pagamento de impostos.

    continue lendo)

Últimas Notícias

JW Contabilidade © - Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por TBrWeb