Doações de Bens do Ativo Imobilizado | Doações realizadas para entidades beneficentes

Neste estudo abordaremos os aspectos relacionados com as doações realizadas para entidades beneficentes, por empresas que renovem os bens de seu Ativo Imobilizado.

Formalização da doação

A doação deve ser formalizada por escritura pública ou instrumento particular (artigo 541, caput, do Código Civil, Lei 10.406, de 2002). Contudo é admitida a doação verbal nos casos em que essa verse sobre bens móveis e de pequeno valor, desde que a tradição do bem doado seja efetuada imediatamente (§ único, do artigo 541, do Código Civil).

Dada essa faculdade, é recomendável que as partes envolvidas elaborem um Termo de Doação, no qual serão discriminados os bens objeto da doação, assim como as condições em que ela está sendo efetuada, com ou sem encargos. Recomenda-se, ainda, que o documento seja levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, como medida de cautela.

Além do Termo de Doação é necessária a emissão de Nota Fiscal por ocasião da saída do bem doado, em atendimento a legislação fiscal, que servirá para comprovar a saída efetiva do bem doado do patrimônio da doadora.

Valores a serem baixados

Na escrituração contábil da empresa que realizou as doações de bens do Ativo Imobilizado, devem ser baixado o custo de aquisição do bem e os acréscimos posteriores ao custo, se houver, e a respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Caso a empresa mantenha ficha de controle individual de bens do Ativo Imobilizado, a própria ficha indicará os valores a serem baixados, desde que, nela estejam devidamente registrados o custo de aquisição do bem e os eventuais acréscimos posteriores, além da respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Se a empresa não mantém sistema de controle individual de bens, devem ser identificados o valor original e a data de aquisição do bem a ser baixado, inclusive os acréscimos ao custo.

Dedutibilidade das doações

A legislação fiscal não admite a doação de quaisquer doações, exceto: 

a) as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II, do artigo 213, da Constituição Federal, até o limite de 1,5% do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata a letra ‘b’; 

b) as doações, até o limite de 2% do lucro operacional da empresa, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefícios de empregados da empresa doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas a seguintes regras:

b.1) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;

b.2) a empresa doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Receita Federal do Brasil, fornecida pela entidade
beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma de pretexto; e,

b.3) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecidamente de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da empresa doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.

Se a entidade donatária não preencher os requisitos citados, o valor contábil de bens doados não será dedutível para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro.

Edição | BGC | 1904

Últimas Publicações

  • Como o empresário pode driblar o crédito caro?

    Em um cenário de crédito caro, como o que estamos vivenciando, os empresários precisam adotar estratégias inteligentes para driblar os altos custos e manter a saúde financeira de seus negócios. Aqui estão algumas dicas valiosas:

    1. Planejamento Financeiro Detalhado:

  • Marketing com Alma | Como Ser Humano em um Mundo de Robôs

    Vivemos numa época onde a inteligência artificial faz quase tudo, né? Mas, no meio de tanta tecnologia, o que as pessoas mais querem é se sentir gente de verdade. É aí que o marketing entra em cena, não só pra vender, mas pra criar conexões que tocam o .. (continue lendo)

  • IRPF | As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual

    As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2025, ano-calendário 2024, foram apresentadas na quarta-feira (12/3), pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O prazo para a entrega da declaraç&a.. (continue lendo)

  • Novas regras do Pix e a Receita Federal

    O Banco Central está sempre trabalhando para deixar o Pix mais seguro para todos nós. Por isso, foram criadas novas regras que ligam o Pix à Receita Federal. Se você ou sua empresa têm alguma pendência com a Receita, como CPF ou CNPJ irregulares, as chaves Pix podem ser desativadas.  continue lendo)

  • A nova redação da NR 1 | Riscos psicossociais

    A NR 1 é como um guia para manter a segurança e a saúde no trabalho. Ela vale para todo mundo, desde o MEI que trabalha sozinho até a padaria do bairro com vários funcionários. E, olha, entender essa norma pode fazer toda a diferença para o seu negócio.

    O que é esse tal de GRO e PGR?

    Pensa no GRO.. (continue lendo)

  • IRPF | Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025

    A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, está prevista para ocorrer entre 17 de março e 30 de maio de 2025.

    Quem deve declarar:

    De acordo com as informações disponíveis, estão obrigados a declarar o IRPF em 2025 os contribuintes qu.. (continue lendo)

  • Falta de Pagamento de Impostos | Riscos e Consequências

    Na vida existem duas certezas: você vai morrer e vai pagar impostos. Todas as demais situações são possibilidades.Dito isso, vamos entender quais os perigos, riscos e consequências pela falta de pagamento de impostos.

    continue lendo)

Últimas Notícias

JW Contabilidade © - Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por TBrWeb