Gastos com Alimentação | Contabilização como custos e/ou despesas operacionais

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5/1991, tem como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida.

A empresa beneficiária do programa poderá manter serviço próprio de refeições, distribuir alimentos, firmar convênios com entidades fornecedoras de alimentação coletiva ou fornecer tíquetes ou cupons, adquiridos de empresas especializadas (registradas no PAT), que permitam a aquisição de refeições em restaurantes credenciados ou a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimento comercial.

A contabilização dos gastos com o programa é considerada como despesas operacionais (relativos às áreas administrativas e de vendas) e como custos de produção (relativos aos setores de produção de bens e serviços). Se a empresa for tributada pelo Imposto de Renda com base no lucro real, os gastos com o fornecimento de alimentação aos empregados são dedutíveis como custo ou despesa operacional, independente da existência de Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), desde que, a alimentação seja fornecida, indistintamente, a todos os empregados (artigo 369, do RIR).

No caso de empresa que tenha aderido ao progrma, poderá, ainda, deduzir diretamente do Imposto de Renda, a parcela do incentivo fiscal, observados os limites e as condições previstas na legislação. Para usufruir do incentivo fiscal é necessária a classificação contábil das despesas com o programa com subtítulos por natureza de gastos (artigo 586, do RIR/1999).

O desconto em folha de pagamento, cobrada dos empregados correspondente ao valor de sua participação no programa deve ser classificada como recuperação de custos de produção e/ou despesas operacionais, em conta ou subconta distinta dos grupos ou subgrupos correspondentes aos gastos com o programa, ou a crédito da conta transitória que for utilizada para registro dos gastos.

Manutenção de cozinha/restaurante próprio

A manutenção de cozinha própria requer um controle contábil específico dos gastos, que deve obedecer ao sistema de custeio tradicional, por absorção, no qual a empresa mantém estoques de alimentos e irá apropriá-los, juntamente com outros gastos como depreciação, mão de obra, material de limpeza, etc., à medida que forem sendo consumidos.

A compra de alimentos será classificada em conta própria de estoques no Ativo Circulante. A baixa desses estoques pode ser feita por partida mensal mediante a soma das requisições do período. Já os alimentos perecíveis de consumo imediato, ou que tenham programação de entrega no dia do preparo para o consumo, podem ser apropriados diretamente ao custo das refeições.

Aquisição de refeições prontas

Já a aquisição de refeições prontas será contabilizada com base no valor da fatura do fornecedor, distribuído pela quantidade de refeições servidas correspondentes a cada área ou setor. A utilização de refeitório dentro das dependências da empresa ou em prédio alugado gera um gasto adicional que também é contabilizado ao gasto com alimentação.

Fornecimento de vales-refeição 

O fornecimento de tíquetes é a forma mais acessível às empresas de médio e pequeno porte. As empresas adquirem os tíquetes de uma empresa especializada, que são aceitos por restaurantes e lanchonetes em geral como forma de pagamento. Além do valor facial dos tíquetes estas empresas cobram uma taxa de administração.

Para preservação do regime de competência na apropriação dos gastos, o custo de aquisição dos tíquetes deve inicialmente ser registrado em conta de despesas antecipadas (Ativo Circulante), para ser apropriado, como custos e/ou despesas operacionais, no mês em que os tíquetes devam ser utilizados pelos trabalhadores.

Distribuição de cestas básicas

A distribuição de cestas básicas imediatamente mediante aquisições de seus fornecedores serão classificadas diretamente em contas de custos e/ou despesas operacionais. Caso não faça a distribuição da totalidade das cestas existentes, as unidades remanescentes serão apropriadas no estoque até que seja dado algum destino, ocasião em que se efetuará o registro em contas de custos ou despesas operacionais.

Edição | 1707

Últimas Publicações

  • Como o empresário pode driblar o crédito caro?

    Em um cenário de crédito caro, como o que estamos vivenciando, os empresários precisam adotar estratégias inteligentes para driblar os altos custos e manter a saúde financeira de seus negócios. Aqui estão algumas dicas valiosas:

    1. Planejamento Financeiro Detalhado:

  • Marketing com Alma | Como Ser Humano em um Mundo de Robôs

    Vivemos numa época onde a inteligência artificial faz quase tudo, né? Mas, no meio de tanta tecnologia, o que as pessoas mais querem é se sentir gente de verdade. É aí que o marketing entra em cena, não só pra vender, mas pra criar conexões que tocam o .. (continue lendo)

  • IRPF | As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual

    As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2025, ano-calendário 2024, foram apresentadas na quarta-feira (12/3), pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O prazo para a entrega da declaraç&a.. (continue lendo)

  • Novas regras do Pix e a Receita Federal

    O Banco Central está sempre trabalhando para deixar o Pix mais seguro para todos nós. Por isso, foram criadas novas regras que ligam o Pix à Receita Federal. Se você ou sua empresa têm alguma pendência com a Receita, como CPF ou CNPJ irregulares, as chaves Pix podem ser desativadas.  continue lendo)

  • A nova redação da NR 1 | Riscos psicossociais

    A NR 1 é como um guia para manter a segurança e a saúde no trabalho. Ela vale para todo mundo, desde o MEI que trabalha sozinho até a padaria do bairro com vários funcionários. E, olha, entender essa norma pode fazer toda a diferença para o seu negócio.

    O que é esse tal de GRO e PGR?

    Pensa no GRO.. (continue lendo)

  • IRPF | Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025

    A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, está prevista para ocorrer entre 17 de março e 30 de maio de 2025.

    Quem deve declarar:

    De acordo com as informações disponíveis, estão obrigados a declarar o IRPF em 2025 os contribuintes qu.. (continue lendo)

  • Falta de Pagamento de Impostos | Riscos e Consequências

    Na vida existem duas certezas: você vai morrer e vai pagar impostos. Todas as demais situações são possibilidades.Dito isso, vamos entender quais os perigos, riscos e consequências pela falta de pagamento de impostos.

    continue lendo)

Últimas Notícias

JW Contabilidade © - Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por TBrWeb