Juros sobre o Capital Próprio | Contabilização

As empresas têm duas formas para distribuir rendimentos entre seus acionistas, titulares ou sócios. A mais comum é a participação nos lucros (ou dividendos). A outra é o pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, objeto de nosso estudo.

Os juros sobre o capital próprio criado pelo artigo 9º da Lei nº 9.249/1995 apesar de facultativo é uma forma de remuneração adicional àquela decorrente da participação nos lucros, pago aos acionistas, titulares ou sócios das empresas.

Tratamento fiscal

Para efeito de dedutibilidade na determinação do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), os juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio devem ser registrados em conta de despesa financeira, conforme artigo 30, § único, da Instrução Normativa SRF nº 11/1996.

A regra citada no caput do artigo 30 da referida Instrução Normativa, vale, inclusive, para os casos em que os juros sejam imputados ao valor do dividendo obrigatório de que trata o artigo 202 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas).

Conforme disposto no artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 41/1998 considera-se creditado, de forma individualizada, o valor dos juros sobre o capital próprio quando a despesa for registrada, na escrituração contábil da pessoa jurídica, em contrapartida à conta ou subconta, de seu passivo exigível, representativa de direito de crédito do sócio ou acionista da sociedade ou do titular da empresa.

Tratamento contábil

De acordo com Pronunciamento Técnico CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado, parte final do item 15, os juros sobre o capital próprio figuram como distribuição de riqueza (lucro), e não como despesa (Resolução CFC nº 1.138/2008 – NBC TG 09). As quantias destinadas aos sócios e acionistas na forma de Juros sobre o Capital Próprio, independentemente de serem registradas no passivo (Juros sobre o Capital Próprio a Pagar) ou como reserva de lucros, devem ter o mesmo tratamento dado aos dividendos no que diz respeito ao exercício a que devem ser imputado.

Contabilização

Vamos utilizar nos exemplos a contabilização dos juros sobre o capital próprio de acordo com o tratamento fiscal.

a) Juros devidos – empresa que paga o rendimento:

Considerando, que, em 31/12/20x1, determinada sociedade limitada apurou juros a pagar a título de remuneração do capital próprio no valor de R$ 10.000,00, sendo tal operação contabilizada como segue:

Débito

Conta de Resultado

Juros sobre o Capital Próprio

R$ 10.000,00

Crédito

Passivo Circulante

Juros sobre o Capital Próprio a Pagar

R$  8.500,00

Crédito

Passivo Circulante

IRR na Fonte a Recolher

R$  1.500,00

b) Juros recebidos – empresa beneficiária do rendimento:

Se a beneficiária dos juros for pessoa jurídica, esta contabilizará o rendimento como segue:

Débito

Ativo Circulante

Juros sobre o Capital Próprio a Receber

R$  8.500,00

Débito

Ativo Circulante

IRR na Fonte a Compensar

R$  1.500,00

Crédito

Conta de Resultado

Juros sobre o Capital Próprio

R$ 10.000,00

Por oportuno, constatamos que, para fins de compatibilização aos critérios contábeis preconizados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a pessoa jurídica deverá proceder à reversão, nos seus registros mercantis, do valor dos juros contabilizados como despesa ou receita, conforme o caso, podendo tal reversão ser evidenciada na última linha da Demonstração de Resultado do Exercício, antes do saldo da conta do lucro líquido ou do prejuízo do exercício.

Edição | 1706

Últimas Publicações

  • Falta de Pagamento de Impostos | Riscos e Consequências

    Na vida existem duas certezas: você vai morrer e vai pagar impostos. Todas as demais situações são possibilidades.Dito isso, vamos entender quais os perigos, riscos e consequências pela falta de pagamento de impostos.

    continue lendo)

  • Como o empresário pode driblar o crédito caro?

    Em um cenário de crédito caro, como o que estamos vivenciando, os empresários precisam adotar estratégias inteligentes para driblar os altos custos e manter a saúde financeira de seus negócios. Aqui estão algumas dicas valiosas:

    1. Planejamento Financeiro Detalhado:

  • Marketing com Alma | Como Ser Humano em um Mundo de Robôs

    Vivemos numa época onde a inteligência artificial faz quase tudo, né? Mas, no meio de tanta tecnologia, o que as pessoas mais querem é se sentir gente de verdade. É aí que o marketing entra em cena, não só pra vender, mas pra criar conexões que tocam o .. (continue lendo)

  • IRPF | As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual

    As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2025, ano-calendário 2024, foram apresentadas na quarta-feira (12/3), pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O prazo para a entrega da declaraç&a.. (continue lendo)

  • Novas regras do Pix e a Receita Federal

    O Banco Central está sempre trabalhando para deixar o Pix mais seguro para todos nós. Por isso, foram criadas novas regras que ligam o Pix à Receita Federal. Se você ou sua empresa têm alguma pendência com a Receita, como CPF ou CNPJ irregulares, as chaves Pix podem ser desativadas.  continue lendo)

  • A nova redação da NR 1 | Riscos psicossociais

    A NR 1 é como um guia para manter a segurança e a saúde no trabalho. Ela vale para todo mundo, desde o MEI que trabalha sozinho até a padaria do bairro com vários funcionários. E, olha, entender essa norma pode fazer toda a diferença para o seu negócio.

    O que é esse tal de GRO e PGR?

    Pensa no GRO.. (continue lendo)

  • IRPF | Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025

    A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, está prevista para ocorrer entre 17 de março e 30 de maio de 2025.

    Quem deve declarar:

    De acordo com as informações disponíveis, estão obrigados a declarar o IRPF em 2025 os contribuintes qu.. (continue lendo)

  • Falta de Pagamento de Impostos | Riscos e Consequências

    Na vida existem duas certezas: você vai morrer e vai pagar impostos. Todas as demais situações são possibilidades.Dito isso, vamos entender quais os perigos, riscos e consequências pela falta de pagamento de impostos.

    continue lendo)

  • Como o empresário pode driblar o crédito caro?

    Em um cenário de crédito caro, como o que estamos vivenciando, os empresários precisam adotar estratégias inteligentes para driblar os altos custos e manter a saúde financeira de seus negócios. Aqui estão algumas dicas valiosas:

    1. Planejamento Financeiro Detalhado:

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5
  6. 6
  7. 7

Últimas Notícias

JW Contabilidade © - Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por TBrWeb