Imposto de Renda | Serviços de Propaganda e Publicidade

As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas por serviços de propaganda e publicidade estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 1,5% (Artigo 651, II, do RIR/1999).

O fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte nesta modalidade caracteriza-se pelo pagamento, crédito, ou a entrega de numerário, de uma pessoa jurídica (anunciante) à agência de propaganda e publicidade, em decorrência da prestação de serviços de propaganda e publicidade.

A base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte é o valor das importâncias pagas, entregues ou creditadas, pelo anunciante, às agências de propaganda e publicidade.

Incluem-se na base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte:

a) os adiantamentos efetuados pelo anunciante, por conta da execução de serviços de propaganda e publicidade, porém, restrita, à parte que se destinar a remunerar os serviços próprios da beneficiária;

b) as bonificações de volume concedidas por veículos de divulgação ou por fornecedores; os honorários de veiculação, quando o anunciante efetuar o pagamento diretamente ao veículo de divulgação; ou, as vantagens a qualquer título, vinculadas a serviços de propaganda e publicidade;

c) as importâncias pagas, entregues ou creditadas pelo anunciante, relativos a serviços de propaganda e publicidade realizados com meios próprios pela agência, ou seja, suas receitas próprias, tais como, comissões, honorários de produção e de veiculação, receitas de serviços internos (montagem de layout de anúncios de revistas e jornais, etc.).

Excluem-se da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte:

a) as importâncias que se refiram ao reembolso de despesas, quaisquer gastos feitos com veículos de comunicação e fornecedores de produção em nome da agência, mas reembolsáveis pelo anunciante, ou os valores repassados pelo anunciante à agência, relativo a gastos feitos com veículos de comunicação e fornecedores de produção por conta e ordem do anunciante e em nome deste;

b) os descontos obtidos por antecipação de pagamento;

c) as importâncias pagas diretamente ou repassadas às empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, publicidade ao ar livre (outdoor) e cinema, bem como os descontos obtidos por antecipação de pagamentos.

O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os serviços de propaganda e publicidade deve ser pago pela agência de propaganda e publicidade (beneficiária do rendimento), por conta e ordem do anunciante, não devendo ser por este descontado (Artigo 3°, da IN SRF 123/1992). Embora pago pela agência de propaganda e publicidade, esse imposto não se descaracteriza como modalidade de incidência na fonte.

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/10/2008, o Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser pago até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador, sobre as importâncias pagas, entregues ou creditadas por todos os anunciantes, por meio de Darf, indicando no campo 4 o código 8045. Deve ser feito um Darf que englobe todas as importâncias relativas a um mesmo anunciante.

A agência de propaganda e publicidade deverá fornecer aos anunciantes, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, documento comprobatório das importâncias pagas e do imposto recolhido relativo ao ano-calendário anterior, com a razão social e o número do CNPJ do anunciante e da agência de propaganda; o mês de ocorrência do fato gerador do imposto de renda e o valor do rendimento bruto; e, a base de cálculo e o valor imposto de renda correspondente.

As informações prestadas pela agência de propaganda e publicidade no Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido deverão ser discriminadas, por beneficiário, na Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf) anual do anunciante (IN SRF nº 123 e 130/1992).

Para efeito de pagamento, a agência de propaganda e publicidade poderá compensar o Imposto de Renda Retido na Fonte com Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica (IRPJ).

A agência de propaganda e publicidade deverá informar o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte na sua Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Por fim, a retenção das contribuições sociais (PIS-Pasep, Cofins e CSL) de que trata o artigo 30, da Lei nº 10.833/2003, à alíquota de 4,65%, não se aplicam aos pagamentos efetuados pela prestação de serviço de propaganda e publicidade, pois estes não se encontram relacionados no artigo 647, § 1º, e 649, do RIR/1999.

Edição | 1701

Últimas Publicações

  • Recolhimento de Impostos | Regime de caixa ou regime de competência?

    A escolha entre o regime de caixa ou regime de competência para o recolhimento de impostos da empresa depende de alguns fatores importantes, como o tipo de tributação da empresa, a natureza de suas operações, o porte e as características financeiras do negócio.

    Aqui estão as principais diferen&cce.. (continue lendo)

  • Networking: Por que é essencial para qualquer tipo de negócio?

    Importância do Networking

    1. Acesso a Oportunidades: O networking abre portas para novas oportunidades de negócio, parcerias, empregos e colaborações. Muitas vezes, vagas de emprego e negócios são preenchidos antes mesmo de serem anunciados publicamente, graças a recomendações e conexões.. (continue lendo)

  • Check-list | Obrigações legais

    Para garantir que sua pequena empresa esteja em conformidade com os requisitos legai.. (continue lendo)

  • Como definir objetivos a curto, médio e longo prazos

    Definir objetivos claros é essencial para o sucesso de qualquer negócio, incluindo microempreendimentos. Aqui está um guia passo a passo para ajudá-lo a definir objetivos a curto, médio e longo prazos:

    continue lendo)

  • Acidente de trabalho

    Um acidente de trabalho é definido pela legislação brasileira como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais (trabalhadores rurais, por exemplo), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, perm.. (continue lendo)

  • Os pilares do empreendedorismo

    Peter Drucker, amplamente reconhecido como o pai da administração moderna, definiu vários princípios fundamentais que formam os pilares do empreendedorismo. De acordo com Drucker, os seguintes elementos são essenciais para o sucesso de um empreendedor:

    1. Inovação

    A inovação é o cora&cce.. (continue lendo)

Últimas Notícias

JW Contabilidade © - Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por TBrWeb