S/A | Normas aplicáveis às publicações das sociedades por ações

A publicação do Relatório da Administração, das Demonstrações Financeiras, da Convocação de Assembleias, das Atas das Assembleias e demais documentos determinados pela Lei nº 6.404/1976 (Leis das Sociedades por Ações) deverão ser feitas no órgão oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação, editado regularmente na mesma localidade.

Entretanto, se no lugar em que estiver situada a sede da companhia, não for editado jornal, a publicação será feita em jornal de grande circulação local, nos termos do Artigo 289 da Lei nº 6.404/1976 e Artigo 76 do Decreto nº 1.800/1996.

Tais publicações devem ser feitas sempre no mesmo jornal e qualquer mudança deve ser precedida de aviso aos acionistas no extrato da Ata da Assembleia Geral Ordinária, ressalvada à eventual publicação de atas ou balanços em outros jornais (Artigo 289, § 3º, da Lei nº 6.404/1976).

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para publicação de suas demonstrações financeiras deverão, observar as normas especificadas por esse órgão, além das normas gerais, aplicadas às companhias em geral.

A Comissão de Valores Mobiliários pode determinar que as publicações sejam feitas, também, em jornal de grande circulação nas localidades em que os valores mobiliários da companhia sejam negociados em bolsa ou em mercado de balcão, ou disseminadas por algum outro meio que assegure sua ampla divulgação e imediato acesso às informações (Artigo 289, § 1º, da Lei nº 6.404/1976).

As companhias abertas que aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) devem divulgar as informações referentes às suas dívidas, relativamente aos exercícios em que permaneçam no programa, em nota explicativa às suas demonstrações contábeis (Instrução CVM nº 346/2000). E, as companhias abertas que divulgarem, no exterior, demonstrações ou informações adicionais pela legislação societária e pelas normas da CVM deverão, simultaneamente, divulgá-las também no Brasil (Instrução CVM nº 248/1996).

Já as companhias fechadas que tiverem menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 1 milhão poderão deixar de publicar o relatório dos administradores, as demonstrações financeiras, o parecer dos auditores independentes (se houver), o parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes (se houver) e demais documentos pertencentes à ordem do dia, desde que cópias desses documentos sejam arquivadas na Junta Comercial, com a Ata da Assembleia Geral que sobre eles deliberar (Artigo 294, da Lei nº 6.404/1976). Esse procedimento não se aplica à companhia controladora de grupo de sociedade, bem como às sociedades a elas filiadas (Artigo 294, § 1º, da Lei nº 6.404/1976).

Todas as publicações obrigatórias devem ser arquivadas no Registro do Comércio (Artigo 289, § 5º, da Lei nº 6.404/1976). A prova da publicação de atos societários, quando legalmente exigida, será feita mediante anotação nos registros da Junta Comercial, à vista da apresentação da folha do Diário Oficial e, quando for o caso, do jornal em que foi feita a publicação, dispensada a juntada da mencionada folha (Artigo 77, do Decreto nº 1.800/1996).

É facultada a menção na ata apresentada para arquivamento, da data e do número da folha ou da página do órgão oficial e do jornal em que foram feitas a publicações preliminares à realização da Assembleia a que se referem, dispensada a sua apresentação (Artigo 77, § único, do Decreto nº 1.800/1996).

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) estabelece a obrigatoriedade de comprovação da publicação dos balanços, das demonstrações financeiras e, quando for o caso, dos avisos e convocações no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em jornal de grande circulação, para efeito de arquivamento da respectiva ata de aprovação das contas na Jucesp (Deliberação Jucesp nº 6/1995).

Edição | 1605

Últimas Publicações

  • Como o empresário pode driblar o crédito caro?

    Em um cenário de crédito caro, como o que estamos vivenciando, os empresários precisam adotar estratégias inteligentes para driblar os altos custos e manter a saúde financeira de seus negócios. Aqui estão algumas dicas valiosas:

    1. Planejamento Financeiro Detalhado:

  • Marketing com Alma | Como Ser Humano em um Mundo de Robôs

    Vivemos numa época onde a inteligência artificial faz quase tudo, né? Mas, no meio de tanta tecnologia, o que as pessoas mais querem é se sentir gente de verdade. É aí que o marketing entra em cena, não só pra vender, mas pra criar conexões que tocam o .. (continue lendo)

  • IRPF | As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual

    As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2025, ano-calendário 2024, foram apresentadas na quarta-feira (12/3), pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O prazo para a entrega da declaraç&a.. (continue lendo)

  • Novas regras do Pix e a Receita Federal

    O Banco Central está sempre trabalhando para deixar o Pix mais seguro para todos nós. Por isso, foram criadas novas regras que ligam o Pix à Receita Federal. Se você ou sua empresa têm alguma pendência com a Receita, como CPF ou CNPJ irregulares, as chaves Pix podem ser desativadas.  continue lendo)

  • A nova redação da NR 1 | Riscos psicossociais

    A NR 1 é como um guia para manter a segurança e a saúde no trabalho. Ela vale para todo mundo, desde o MEI que trabalha sozinho até a padaria do bairro com vários funcionários. E, olha, entender essa norma pode fazer toda a diferença para o seu negócio.

    O que é esse tal de GRO e PGR?

    Pensa no GRO.. (continue lendo)

  • IRPF | Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025

    A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, está prevista para ocorrer entre 17 de março e 30 de maio de 2025.

    Quem deve declarar:

    De acordo com as informações disponíveis, estão obrigados a declarar o IRPF em 2025 os contribuintes qu.. (continue lendo)

  • Falta de Pagamento de Impostos | Riscos e Consequências

    Na vida existem duas certezas: você vai morrer e vai pagar impostos. Todas as demais situações são possibilidades.Dito isso, vamos entender quais os perigos, riscos e consequências pela falta de pagamento de impostos.

    continue lendo)

Últimas Notícias

JW Contabilidade © - Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por TBrWeb