INSS reforça que salário-maternidade pode ser solicitado de graça e sem intermediários

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) explicou que não utiliza intermediários para o benefício do salário-maternidade às trabalhadoras seguradas. Todo o processo pode ser feito pela própria gestante, de forma gratuita, no aplicativo ou site Meu INSS. A recomendação do órgão é que a segurada procure um auxílio de advogados ou da defensoria pública caso necessitem de assistência. A recomendação vem após uma série de postagens das redes sociais nas quais influenciadores indicam uma empresa capaz de ajudar as mulheres.

“Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida”, diz o comunicado.

O benefício é pago para aqueles segurados no Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado. Para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.

Veja como pedir o benefício pelo Meu INSS

- Entre no Meu INSS;

- Clique no botão “Novo Pedido”;

- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;

- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Como é feito o cálculo do salário-maternidade?
O cálculo do benefício é feito de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício. Veja alguns exemplos:

  • Empregada: A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição;
  • Empregada Doméstica: A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição;
  • Empregada com Jornada Parcial: A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada;
  • Empregada Intermitente: A renda do mensal do benefício corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos doze meses anteriores à data do fato gerador;
  • Contribuinte Individual, Facultativa; Segurada Especial que esteja contribuindo facultativamente e Seguradas em Período de Graça:  A renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição;
  • Segurada Especial: A renda do mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo;
  • Trabalhadora Avulsa: A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.

 

Fonte: R7

Últimas Publicações

  • Automação | Mais agilidade na gestão e no atendimento

    Algumas soluções com baixo investimento e até mesmo gratuitas vão ajudar o empresário da empresa pequena, micro, ou eu empresário a ter fôlego no seu dia a dia para vender seus produtos e serviços. Afinal, para tarefas burocráticas e repetitivas podemos contar com a tecnologia. Segue algumas sugestõe.. (continue lendo)

  • LEADS | Como e Onde você pode conseguir mais Leads

    Conseguir mais leads para o seu departamento comercial envolve uma combinação de estratégias e ferramentas. Aqui estão algumas sugestões sobre como e onde você pode conseguir mais leads:

     

    Marketing de Conteúdo: Crie e promova conteúdo relevante para o seu público-alvo. Isso pode incluir blog.. (continue lendo)

  • LGPD I Desafios adicionais

    Com certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe desafios adicionais para a aquisição e gestão de leads, uma vez que impõe regras mais rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais. Aqui estão algumas considerações importantes para enfrentar esse desafio:  

    Consentimento Transparente: continue lendo)

  • Saúde Mental | Guia Rápido para Superar o Medo Financeiro

    Perder o medo financeiro pode ser um grande desafio para pequenos empreendedores, mas existem algumas etapas que podem ajudar a enfrentar esse obstáculo. Aqui está um guia para ajudar:  

    Educação Financeira: Invista tempo em aprender sobre finanças básicas, como orçamento, fluxo de caixa, demonstrativos fina.. (continue lendo)

  • Obrigações Fiscais – Estado do Rio de Janeiro - Abril/2024

    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024continue lendo)

  • DIRPF 2023 | Extinção ficou para 2025

    A Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf.  A partir do próximo ano.. (continue lendo)

  • Declaração de Imposto sobre a Renda | Você já ouviu falar em malha fina?

    Quando você ouve falar em malha fina, qual a primeira imagem que vem à sua cabeça? Se você for profissional da área tributária, cetamente pensará em super computadores.

    Nessa época da entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda ouve-se muito falar em malha fina... (continue lendo)

JW Contabilidade © - Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por TBrWeb